A Allianz passa a ser a única companhia do mercado brasileiro de seguros a ofertar automaticamente a Carta Verde ao seguro de automóvel. Esse benefício é válido para novos contratos fechados ou renovados do Allianz Auto a partir de outubro, para clientes dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Com o seguro automóvel da Allianz, o segurado tem cobertura de danos a terceiros para viagens por todo território dos países do MERCOSUL.
Desde 1995 tornou-se obrigatório contratar o Carta Verde. Mas, em algumas ocasiões, para moradores de regiões vizinhas, torna-se uma dificuldade fechar uma nova apólice a cada viagem ou, muitas vezes, ficar restrito a um raio de quilometragem para estar coberto.
Com essa novidade, além de proporcionar comodidade aos clientes, a Allianz larga na frente como a única companhia de seguros a oferecer automaticamente a Carta Verde para os seguros de automóvel, pick-ups e motos da região Sul do país.
Aplicado em veículos terrestres, o Seguro Carta Verde tem cobertura para morte, despesas médico-hospitalares e danos pessoais causados a terceiros, no máximo, 40.000 dólares por pessoa, limitando-se a 200.000 dólares (valor equivalente a 5 pessoas).
Em caso de danos materiais, a cobertura máxima é de 20.000 dólares por terceiro e limita-se a 40.000 dólares.
Com o seguro automóvel da Allianz, o segurado tem cobertura de danos a terceiros para viagens por todo território dos países do MERCOSUL.
Desde 1995 tornou-se obrigatório contratar o Carta Verde. Mas, em algumas ocasiões, para moradores de regiões vizinhas, torna-se uma dificuldade fechar uma nova apólice a cada viagem ou, muitas vezes, ficar restrito a um raio de quilometragem para estar coberto.
Com essa novidade, além de proporcionar comodidade aos clientes, a Allianz larga na frente como a única companhia de seguros a oferecer automaticamente a Carta Verde para os seguros de automóvel, pick-ups e motos da região Sul do país.
Aplicado em veículos terrestres, o Seguro Carta Verde tem cobertura para morte, despesas médico-hospitalares e danos pessoais causados a terceiros, no máximo, 40.000 dólares por pessoa, limitando-se a 200.000 dólares (valor equivalente a 5 pessoas).
Em caso de danos materiais, a cobertura máxima é de 20.000 dólares por terceiro e limita-se a 40.000 dólares.
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