terça-feira, 3 de julho de 2012

O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório e responde por danos sofridos em acidentes ocorridos no âmbito do exercício da atividade. Mas há seguros facultativos que oferecem uma proteção acrescida de grande utilidade ao profissional liberal.

Que ninguém está livre de um imprevisto é uma verdade inquestionável e por muito que custe a aceitar a muitos profissionais liberais essa mesma verdade também se aplica a eles, pelo que acautelar as possíveis eventualidades que possam pôr em causa a vida e a carreira dos trabalhadores independentes é, mais do que nunca, uma necessidade.


Quem já trabalhou por conta de outrem não está habituado a ter muitas preocupações com seguros de acidentes de trabalho que são, nesses casos, uma obrigação a cumprir por parte da entidade patronal.

Mas quando se é patrão de si mesmo, a conversa é outra e é necessário tomar todas as providências para acautelar a possibilidade de ocorrência de um sinistro durante o exercício da atividade profissional.

Tal como acontece com os trabalhadores por conta de outrem também para os independentes o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, com a única diferença penosa para o trabalhador – é que tem que ser o próprio trabalhador a contratá-lo.

Este é o seguro que irá responder por danos sofridos pelo trabalhador na sequência de acidentes ocorridos durante o exercício da sua atividade, bem como por acidentes ocorridos no percurso que distancia a residência do trabalhador e o local onde este estava a exercer a sua atividade profissional, aplicando-se também aos percursos percorridos entre dois locais de trabalho, nos casos em que o trabalhador acumula várias prestações de serviços.

O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório para todos os profissionais que exerçam uma atividade nesse regime, incluindo aqueles que exercem uma atividade por conta de outrem e que mantêm um trabalho independente apenas como complemento de rendimento.

O capital a subscrever nesta apólice deverá ser calculado em função do rendimento anual auferido pelo trabalhador enquanto independente, respondendo depois o seguro em caso de morte, invalidez permanente e hospitalização, em função das caraterísticas e coberturas específicas que foram contratadas.

Existem no entanto, outros seguros que não sendo obrigatórios, podem constituir uma proteção acrescida para os trabalhadores independentes.

É o caso dos seguros de saúde e de acidentes pessoais, que proporcionam coberturas úteis em caso de doença ou acidente ocorrido fora do âmbito da atividade profissional, e dos seguros de Responsabilidade Civil Profissional, que respondem por danos causados a terceiros por atos, decisões ou incumprimentos ocorridos no âmbito do exercício da atividade profissional.

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